Legislação da Ginástica Laboral

03/08/2012 11:15

Segundo informação do CONFEF, é prerrogativa privativa do Profissional de Educação Física planejar, organizar, dirigir, desenvolver, ministrar e avaliar programas de atividades físicas, particularmente, na forma de Ginástica Laboral e de programas de exercícios físicos, esporte, recreação e lazer, independente do local e do tipo de empresa e trabalho. Confira as disposições legais no link a seguir.

https://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=127

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